Emprego CLT ou trabalho PJ: qual é mais vantajoso?

Há muitas diferenças, desde o horário de trabalho até os benefícios que cada um dos casos oferece. Saiba identificar qual é o melhor para você!


Tem se tornado mais comum o oferecimento de vagas PJ, gerando a dúvida do que é mais vantajoso. Entenda como funciona cada regime e qual é o melhor para você

Hoje em dia, muito se fala sobre os regimes de contratação de trabalho. Sobre qual é o melhor para ambas as partes, empregado e empregador.

A decisão sobre trabalhar como CLT ou PJ vem trazendo muitas dúvidas nos últimos tempos, mas é importante já adiantar que essa escolha varia de pessoa para pessoa. Ou seja, o que funciona para um, pode não funcionar para outro.

CLT ou PJ?

Antes de tudo, é preciso entender quais as diferenças dos regimes de contratação para saber qual se encaixa mais na realidade de cada pessoa. Então, trataremos individualmente primeiro, expondo as características e vantagens de cada um.

CLT

A Consolidação das Leis do Trabalho foi estabelecida no dia 1º de maio de 1943.

Considerado uma grande conquista da democracia do Brasil, o decreto passou a regulamentar a relação empregado-empregador, trazendo mais qualidade e direitos básicos ao trabalho.

A CLT é principalmente caracterizada pela carteira assinada, mas também pelo vínculo empregatício e o recebimento de benefícios previstos ou não na Constituição.

É justamente o pagamento desses direitos que pode desagradar muita gente, já que isso faz com que uma fatia do salário bruto seja retirada, como é o caso dos descontos referentes ao INSS e Imposto de Renda, por exemplo. 

Dependendo da faixa salarial, o salário líquido (valor que “sobra” depois dos descontos) pode diminuir consideravelmente, o que faz com que vários trabalhadores fiquem em dúvida se atuar como CLT é uma boa opção.

Vantagens do CLT

Os benefícios do trabalho CLT são:

  • Descanso semanal remunerado
  • Férias remuneradas
  • Direito ao Décimo terceiro salário
  • FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)
  • Seguro-desemprego
  • Licença maternidade (120 dias)
  • Licença paternidade (5-20 dias)
  • Benefícios previdenciários como auxílio-doença e aposentadoria
  • Adicional para atividades insalubres ou perigosas (com inflamáveis, energia elétrica, altura, explosivos, produtos químicos, etc.)
  • Seguro contra acidentes de trabalho
  • Assistência gratuita a filhos e dependentes em creches e pré-escolas (até 5 anos de idade)
  • Vale transporte (desconto de 6% do salário)
  • Benefícios adicionais, como vale refeição e/ou alimentação, seguro de vida, cesta básica, convênio médico e/ou odontológico, etc. (adoção opcional por parte das empresas)

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PJ

Ao atuar como Pessoa Jurídica, o profissional não tem mais os direitos de trabalho garantidos justamente porque não tem carteira assinada.

Isso faz com que os descontos previstos em lei não interfiram na remuneração, o que pode fazer com que um PJ tenha o salário maior que um CLT.

Por outro lado, a empresa contratante não tem obrigação de fornecer nenhum benefício. Gastos básicos como alimentação e transporte, por exemplo, devem ser retirados do próprio pró-labore (remuneração pelo serviço prestado).

Quem pretende se aposentar precisa ficar de olho. Como o INSS não é descontado da folha, a pessoa deve gerar o Guia da Previdência Social – o famoso carnê do INSS – e efetuar o pagamento mensal.

Outro ponto muito importante é que o PJ não é um funcionário, mas um prestador de serviço. Isso significa que não se pode ter fatores que caracterizam o vínculo empregatício como acontece com o CLT.

Se uma empresa impõe em seus prestadores de serviço fatores como subordinação, pessoalidade e habitualidade, apesar de não ser CLT,  as leis trabalhistas estão sendo violadas e é possível pedir compensação na Justiça.

Isso significa que, como o PJ não é um de fato um colaborador, não precisa seguir as regras de um emprego, como carga horária, controle de ponto, escalas, entre outras.

Alguns especialistas se preocupam com a “pejotização” do mercado de trabalho. O regime CLT gera mais gastos, o que faz com os contratantes deem preferência à contratação de PJs.

O problema é que muitas Pessoas Jurídicas, sem as informações necessárias, exercem suas funções como se tivessem carteira assinada, mas sem receber os direitos que as leis trabalhistas proporcionam.

No LinkedIn e em sites especializados, é muito comum encontrar vagas que se dizem sob a contratação PJ, principalmente para empregos na área da comunicação. Por isso, alunos de cursos como marketing, publicidade e da faculdade de jornalismo estarão familiarizados.

Se as empresas anunciantes dessas vagas exigirem que seus prestadores trabalhem X horas por semana ou que sigam uma determinada rotina, a Justiça pode compreender fraude na contratação do serviço.

Como ser PJ

Todo PJ precisa abrir uma empresa e ter um CNPJ. A dica é contratar um contador para realizar os trâmites dos processos.

O profissional também auxilia nas demais obrigações, como a apuração de impostos, cujo pagamento deve ser registrado em algum regime tributário como Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional.

O próximo passo é cadastrar o CNPJ na prefeitura da cidade onde reside. Ao gerar a Inscrição Municipal da empresa, é liberado o alvará de funcionamento e emissão de notas fiscais para prestação de serviço (NFS-e).

O PJ também pode ser MEI (Microempreendedor Individual), embora nem todos os profissionais se encaixem na categoria. A modalidade é destinada a profissões que não têm caráter intelectual ou científico.

As atividades permitidas para o MEI ficam listadas no site do Governo Federal e são atualizadas quando há alguma mudança.

Vantagens do PJ

As vantagens do regime PJ são:

  • Não há descontos no pagamento
  • Emissão de nota fiscal
  • Maior autonomia (flexibilidade de horários, local de trabalho, escolha de quais empresas/projetos aceitar, etc.)
  • Dependendo das atividades, é possível atender vários clientes, o que aumenta a renda

Quem ganha mais: CLT ou PJ?

Friamente falando, a tendência é que as empresas estejam mais dispostas a oferecer um pagamento maior ao PJ.

O CLT exige um investimento mais robusto de benefícios, o que faz com que o valor do salário seja enxugado. Calcula-se que os benefícios podem abocanhar até ⅓ da remuneração bruta.

No entanto, todas as despesas do PJ saem do próprio bolso. Se os gastos com comida, transporte e saúde são muito altos, talvez os benefícios da carteira assinada sejam mais vantajosos.

A aderência ao CLT ou PJ, portanto, depende da realidade de cada um. Para algumas pessoas, a estabilidade do CLT é melhor. Para outras, a autonomia do PJ vale mais a pena.

Cabe a cada profissional colocar suas características e necessidades na balança para saber qual regime de contratação é o mais apropriado.

Mas se seu interesse pelo assunto é mais abrangente e por conhecimento, é possível que se identifique com a faculdade de RH.

 

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