Por uma série de razões, um estudante pode precisar trocar de instituição de ensino no decorrer de seu curso. E, embora o caminho inverso seja o mais comum, também é possível transferir graduação da universidade pública para a privada. Nesse post, você ficará sabendo quais são os critérios para este procedimento. Vamos lá?
De modo geral, são várias as razões que motivam um graduando à transferência de universidade no decorrer de seu curso. Algumas vezes, essa mudança é fruto de um anseio pessoal, em outras essa necessidade se manifesta em virtude de circunstâncias externas.
Dentre os motivos que levam o estudante a tomar essa decisão, estão:
Neste último caso, o graduando dá-se conta de que fez uma escolha equivocada no vestibular e não tem afinidade com aquela que, até então, era a carreira dos seus sonhos. Decide corrigir o rumo, só que a instituição em que ele está matriculado não oferece o curso de seu interesse. Para continuar estudando, portanto, a alternativa passa a ser a transferência.
A boa notícia para o estudante que deseja a transferência de universidade pública para a privada é que não há a necessidade de submeter-se a um novo processo seletivo.
Via de regra, basta que sejam respeitadas as condições especificadas no edital de transferência externa, sendo as principais: a existência de vagas e a apresentação de todos os documentos solicitados.
Caso deseje efetuar o aproveitamento de estudos, é obrigatório, por exemplo, a apresentação do programa de disciplinas cursadas, bem como uma tabela de conversão para o sistema decimal validada pela universidade de origem, caso o desempenho seja avaliado por meio de conceitos.
Até mesmo aquela que poderia ser a maior desvantagem em transferir graduação da universidade pública para a privada pode ser contornada. Hoje em dia, as instituições de ensino oferecem diversas alternativas ao estudante que está com o financeiro apertado.
São elas: as bolsas parciais ou integrais oferecidas pelo Programa Universidade Para Todos (ProUni), a inscrição no Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), programa do Ministério da Educação ou a adesão a financiamentos privados como o Ficou Fácil ou Crédito Universitário PraValer, que oferecem alguns diferenciais, como a contratação semestral e a não exigência de nota mínima do ENEM.
Além disso, o aluno pode contar também com o Seguro Educação, cuja cobertura pode estender-se até a formatura, desde que respeitados os termos do regulamento.
Se ficou com dúvidas sobre o processo ou tem interesse em realizá-lo, basta acessar nossa página sobre transferência de universidade.
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